A população reivindicou e o governo federal atendeu. A lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, é um exemplo de como a sociedade civil organizada pode fazer valer sua vontade. A norma, originária de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que conseguiu reunir cerca de 1,3 milhão de assinaturas, não foi aplicada no pleito de 2010, mas agora, em 2012, entra em vigor com toda a força. Muitos se posicionam contrariamente a esta lei, alegando sua inconstitucionalidade. Este argumento se baseia na chamada “presunção de inocência”, onde uma pessoa não pode ser condenada enquanto não tiver seu processo “transitado em julgado”. Vale ressaltar, no entanto, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou a favor da lei, chegando a entrar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
Todavia, entende-se que a inelegibilidade adquirida em razão da nova lei não é – e nem pretende ser – uma condenação ao candidato. Na verdade a norma pretende “filtrar” os que pleiteiam o cargo eletivo, tendo como base o entendimento de que o detentor desta honrosa posição deve ser possuidor de uma biografia ilibada e sem manchas. Como bem posto pela ministra Rosa Weber: “o homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade.” É certo que a lei não limita por inteiro a candidatura de homens e mulheres mal intencionados, mas já é um instrumento eficiente para restringir a participação de seres inescrupulosos na administração pública.
Por fim, não podemos deixar de dar loas à restrição recente que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz aos políticos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas. Estes também estarão impedidos de pleitear cargo eletivo. Mais uma vez o Brasil mostra que está avançando em seu direito eleitoral. Afinal, se os candidatos não conseguem aprovar suas contas de campanha, e muitas vezes tentam burlar a prestação de contas, o que não fariam no comando de nossa nação?